quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

3 maneiras simples de atrair mais clientes

Atrair clientes é um desafio para todo tipo de negócio e a busca por eles é incessante. O maior desafio para os profissionais é atrair os clientes ideais para sua marca, mas quando você sabe claramente qual a visão para o seu negócio, torna-se fácil para os seus clientes ideais vê-la também.

As primeiras coisa a saber são: quem é seu cliente ideal, por que você os considera ideal e quais os problemas que eles têm que você pode fornecer uma solução. Quanto mais específico você for para determinar o seu foco, mais eficaz suas estratégias de marketing serão.

Lembre-se de que planos sem ação são inúteis. Então delineie um plano de marketing de modo que suas ações de melhorias sejam diárias, semanais e também mensais. Desta forma, você poderá se conectar com seus clientes ideais regularmente. Abaixo damos três dicas simples e que podem ser rapidamente colocadas em prática para atrair novos clientes.

1- Parcerias poderosas: Juntar-se com alguém que você considera como seu concorrente pode criar uma situação de ganho triplo (você, seu parceiro e seus clientes) e é uma ótima maneira de atrair pessoas interessadas na sua marca. Você tem uma enorme oportunidade de chegar até seus clientes ideais se aproveitar dessas redes de contatos em acordos de parceria através de promoção cruzadas uns nos serviços dos outros.

2- Reconectar com os clientes antigos: Estudos têm demonstrado que é muito mais fácil voltar a fazer negócios com um cliente que já você já trabalhou do que com um novo. Uma boa ideia é criar um pacote especial ou mostrar os serviços feitos no passado e incentivá-los a apostar neles mais uma vez.

3- Estabeleça uma rede de contatos: Você deve ir pescar no lago certo! Quando você está confiante em quem são seus ‘prospects’ ideias, você pode pesquisar exatamente onde este tipo de pessoa está e só gastar o seu tempo em eventos onde eles se reúnem em grande número. Ao aparecer, sua intenção é ser útil, um recurso informado, simpático e ouvir como você pode resolver os problemas de perspectivas do grupo.


Implementação é a chave – então qual dessas estratégias você vai colocar em ação no seu negócio esta semana?

Fonte: SucessoNews

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Construtoras aderem às parceiras para a venda de imóveis novos

Paran@shop

Aumento da velocidade e da força de venda dos imóveis novos. Em busca destes resultados, construtoras de outros Estados e com atuação no litoral catarinense têm substituído a exclusividade pelo estabelecimento de parcerias com um pool de construtoras locais, especialmente fora dos grandes centros urbanos. Este é o caso da Hestia Construções e Empreendimentos que, recentemente, aderiu ao novo modelo e hoje tem seus imóveis comercializados por diversas imobiliárias de Itajaí, entre elas a Brava Imóveis, Terra Imóveis, SR Imobiliária, Verus Imóveis, Via Imóvel e AMDG Imóveis.

De acordo com o supervisor comercial da Hestia em Santa Catarina, André Luis Rocha, por meio das parcerias, atualmente a empresa conta com 50 corretores que trabalham diretamente na venda de 70 apartamentos do Ilhas Gregas, em construção em Itajaí. “Isto permite com que mais pessoas conheçam o produto e possam analisar se o mesmo atende as suas necessidades. Cabe lembrar que, mesmo sem exclusividade, todo profissional só pode divulgar um empreendimento mediante uma autorização de vendas ou contrato de intermediação cedido pela construtora”, comenta.

Rocha explica que, no modelo adotado pela Hestia, cada imobiliária tem a responsabilidade pela divulgação e apresentação do empreendimento para a sua rede de parceiros, e o cliente participa do processo de negociação. Toda a comercialização é feita considerando os mesmos produtos e as mesmas condições de negócio e todos os parceiros recebem, de maneira periódica e simultânea, a atualização da tabela de vendas. “Desta forma, padronizam-se as informações sobre o imóvel e evita-se que existam discrepâncias em relação ao preço”, destaca.

Para o supervisor comercial, mais do que a exclusividade, a boa conceituação de um imóvel está relacionada ao bom atendimento, exatidão das informações repassadas, retorno rápido às solicitações do cliente, bem como à qualidade de acabamento que o empreendimento oferece. “Isto envolve muito mais do que entregar o objeto final, que é o imóvel”, diz Rocha.

A opinião é compartilhada pelas imobiliárias locais, que veem o modelo de parceria com bons olhos. “A exclusividade limita muito a venda no segmento imobiliário e deixa a empresa exclusiva numa zona de conforto, sabendo que quem quer comprar o produto irá até eles”, afirma o proprietário da SR Imóveis, Raul Mafra. “A cidade de Itajaí não está acostumada à exclusividade”, completa o sócio-proprietário da Imóveis Terra, Nelson Domareski Filho.

Para os empresários do setor, a prática está com os dias contados. “A parceira é o futuro, pois, possibilita que todas as imobiliárias trabalhem as vendas de forma justa, permitindo que o mercado esteja apto e disponível a todos”, analisa o corretor da Brava Imóveis, Claudio Vinicius Priess. “Quando o empreendimento torna-se exclusivo, não há acesso, não há conhecimento por parte de outros corretores e, automaticamente, ele é substituído por outro”, relata a responsável pelo marketing da Verus Imóveis, Tatiana Pacher Nazato.

Fonte: http://www.clippingimoveis.com.br/2012/01/construtoras-aderem-as-parceiras-para.html

quarta-feira, 6 de julho de 2011

"O corretor de imóveis estará entre as cinco melhores profissões do futuro"

Estamos em pleno século XXI e numa constante mudança tecnológica, de comportamento. Diante desse quadro, o profissional precisa reavaliar conceitos e ações, porque só assim ele estará à frente no mercado. Mas quem são os corretores de imóveis do Século XXI? Como agem? Qual seu perfil? Estas são questões a serem respondidas por Otávio Bruno Sá, diretor da Neo Ponto, que fará uma palestra sobre o tema: "O corretor de Imóveis do Século XXI", durante o Corretor Show. O evento ocorrerá nos dias 10 e 11 de novembro no Rio de Janeiro, reunindo os melhores profissionais e debatendo tendências do mercado imobiliário.

Como você define o perfil do corretor de imóveis do século XXI?

Antes de tudo, o profissional do século XXI é atualizado, tanto no que se refere a conteúdo, quanto ao contato com as novas tecnologias, antenado às tendências mercadológicas. Dessa forma, é um profissional que consegue prever acontecimentos e se antecipar a eles, é um visionário.

O que diferencia o antigo e o novo profissional?

A maneira de pensar e agir do novo profissional é atualizada. Seu tempo é valioso, daí sua ligação com as novas tecnologias e a busca pela excelência constante.

De que forma este profissional encara seus clientes? Que técnicas de vendas e comportamento que este novo corretor se vale para fidelizar clientes e fazer bons negócios?

O profissional do século XXI deve pensar em seus clientes de maneira profissional e objetiva, priorizando o bom relacionamento para atender, acima de tudo, as reais necessidades do cliente. Sem este foco as técnicas de venda perdem seu efeito, sendo irrelevantes. O trabalho de um corretor é assessorar e assegurar que o cliente faça sempre o melhor negócio, com essa preocupação a fidelização é o resultado de um relacionamento ético e saudável, que coloca o fechamento do negócio como consequência ao respeito das necessidades do cliente. A ideia basicamente é, “eu perco o negócio, mas não perco o cliente”, aliás dessa forma você fideliza o cliente garantindo muito mais negócios.

De que forma você avalia os profissionais do mercado atualmente? A grande maioria tem o perfil de um corretor do século XXI? Se não, o que é necessário para que alcance este perfil?

Partindo do princípio que estamos vivendo na era do conhecimento, onde o conteúdo relevante e as informações privilegiadas colocam os profissionais em patamares diferentes, temos um despreparo generalizado no mercado. A busca por informações ainda não faz parte do cotidiano dos profissionais do mercado, e partindo do pressuposto de que um corretor deve assessorar seu cliente, estar seguro e informado é fundamental para o relacionamento e aumento de confiança entre os dois. Dessa forma, infelizmente a grande maioria dos profissionais do mercado não tem o perfil do corretor do século XXI. Mas isso não acontece apenas com eles, a falta de informação, ou da busca por ela, impede a análise do presente e visão de futuro, deixando sempre o profissional para trás, sem se antecipar aos fatos, apenas seguindo as tendências, nunca encabeçando elas. Hoje existem vários eventos de qualidade voltados para os mais diversos setores, assim como para corretores, mas o que observo é a baixa adesão dos profissionais.

Um exemplo da falta de visão de futuro é a quantidade de negócios perdidos oriundos da Copa do Mundo, que acabaram passando para as mãos de grupos de investidores internacionais e olha que para entender esse evento não é preciso tanto estudo e previsões, pois o mesmo já está no calendário.

Fonte: www.redimob.com.br

sexta-feira, 1 de julho de 2011

De corretor imobiliário a consultor de negócios

Com o inevitável crescimento desse ramo de negócio e as mudanças de posicionamento que o tornam ainda mais atraente, os profissionais, que atuam ou querem atuar na área, precisam encontrar o seu diferencial competitivo. Os fenômenos de globalização e da Era da Informação têm impactado significativamente os vários setores da economia, dentre eles, a atividade imobiliária. O Brasil, diante de um mercado aquecido e com um panorama promissor, por conta de eventos importantes relativos à Copa do Mundo, em 2014, e Jogos Olímpicos, de 2016, está bastante otimista com as excelentes perspectivas oferecidas ao segmento imobiliário, que deve movimentar os setores de habitação, hoteleiro, comércio e afins.

Neste cenário, com o inevitável crescimento desse ramo de negócio e as mudanças de posicionamento que o tornam ainda mais atraente, os profissionais, que atuam ou querem atuar na área, precisam encontrar o seu diferencial competitivo. Sabe-se que nos últimos dois anos, cresceram em 100% as solicitações de registro nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) do País.

A escolaridade exigida para a profissão é de no mínimo o Ensino Médio (2º Grau), mas nem sempre foi assim. Antigamente qualquer cidadão podia ser corretor imobiliário, bastava querer, mas a Lei 6.530/78 determinou regras para o exercício da profissão e mais tarde, em 2000, passou-se a exigir, dos candidatos a se tornarem responsáveis pela compra, venda ou locação de um imóvel, o registro do CRECI e, para obtê-lo é necessário ter concluído o Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.

Mas será que apenas isso é suficiente para garantir a qualidade do mercado? É claro que não! A formação em curso universitário garante mais credibilidade e dá mais segurança aos corretores de imóveis, durante as transações imobiliárias. Os interessados em se aprimorar na área podem se formar em Gestão de Negócios Imobiliários. Já existem 15 universidades brasileiras que promovem a formação, mas pasmem! Embora existam mais de 200 mil corretores de imóveis cadastrados, apenas 15% têm nível superior. Desses, somente a metade fala e escreve em língua estrangeira.

Infelizmente, esta é a realidade nacional dentro desse universo mercadológico: hoje, profissionais despreparados para os diversos formatos de operações imobiliárias representam uma das maiores dificuldades para a conclusão dos negócios e impedem um melhor desempenho do setor. A desinformação sobre as regras que regem o mercado imobiliário, legais e convencionais, gera insegurança ao cliente inviabilizando o fechamento da operação. Obviamente, não se consegue comercializar um produto que não se conhece bem, nem tampouco atuar em um segmento altamente complexo sem que se tenha total domínio sobre ele.

Os corretores de imóveis necessitam de uma ampla visão do mercado imobiliário incluindo o conhecimento de leis, do zoneamento arquitetura, topografia, marketing, liderança, gestão financeira, negociação e relacionamento interpessoal. Além disso, precisam ter postura pró-ativa na ampliação de seus conhecimentos, acompanhar as mudanças do cenário global e suas implicações em território local.

Mais que um "farejador" ou um mero intermediador de opções imobiliárias, o corretor deve atuar como um negociador ou consultor de negócios focado na melhor relação custo-benefício para seus clientes. Para ser reconhecido, o profissional qualificado deve ser auto-motivado, comprometido, antenado e estar em constante aperfeiçoamento. Também deve manter-se atualizado sobre as notícias diárias do mercado, sobre as oportunidades oferecidas, conhecer bem a região onde opera e aprender a gerir as situações, como por exemplo, entender a vocação de um imóvel antevendo os riscos e as soluções, antes de apresentá-lo ao seu cliente em potencial. Fidelização é isto: o negócio passa, mas o cliente fica.

Na busca pela excelência, outra ferramenta com a qual esse profissional deve interagir, é a tecnologia. Nos dias de hoje, é impossível trabalhar sem um banco de dados informatizado e atualizado, como um CRM (Customer Relationship Management ou Gestão de Relacionamento com o Cliente). A Internet também é outro instrumento valioso na busca e atualização de informações. As redes sociais são outro exemplo de utilização da tecnologia para manter um networking ativo com pessoas de igual interesse e na ampliação de sua rede de contatos e de negócios.

Lembre-se que o mercado é darwiniano, ou seja, só sobreviverão aqueles que tiverem visão de negócio, priorizando o bom relacionamento e as informações passadas com precisão absoluta e em primeiríssima mão. Estamos na Era da Informação, na qual o conhecimento e a capacitação são diferenciais capazes de alavancar qualquer tipo de profissão, principalmente, aquelas relacionadas ao segmento imobiliário que, para atuar com excelência, dependem de produtos inéditos e de muita criatividade na atuação.

A principal atribuição do corretor imobiliário é assessorar o cliente para que ele feche o melhor negócio possível, de acordo com a sua necessidade e expectativa. O bom profissional é aquele que está sempre em busca de novos conhecimentos para tornar-se altamente capacitado. Ele deve se envolver em cada caso, conhecer os detalhes ocultos dos empreendimentos e ter informações seguras sobre o mercado e sobre o seu cliente. O resultado do trabalho ditado pelo padrão de qualidade, ética, competência e profissionalismo será recompensado com o crescimento dos negócios e com o aumento no número de clientes fidelizados.
O agente do mercado imobiliário deve, antes de tudo, saber ouvir o cliente e entender suas necessidades e desejos. Interpretando a vontade do cliente, terá condições de oferecer exatamente aquilo que ele busca, com conhecimento e absoluto domínio do produto que irá negociar. A partir daí veremos a transição entre o corretor dos dias atuais para o consultor de negócios de amanhã.
Ararê Patusca é administrador de empresas, especialista em gestão corporativa, com larga experiência na gestão e na comercialização de ativos imobiliários, na formatação e estruturação de operações bancárias e imobiliárias (operações estruturadas) voltadas a investidores particulares e corporativos, nacionais e internacionais. Atualmente ocupa o cargo de CEO da Ameni Real Estate Consultoria Imobiliária.

Fonte: www.creci-sc.org.br

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Corretor de imóveis: dicas de marketing pessoal

Há muita gente utilizando a expressão Marketing Pessoal com o sentido de auto-ajuda. É claro que você pode usar a técnica para melhorar suas relações com os vizinhos, parentes, amigos, etc., mas essa é uma visão muito generalista da técnica. Em um sentido mais específico, Marketing Pessoal significa fazer com que o relacionamento de uma pessoa com o mercado de trabalho seja o melhor para ambos. No momento em que estamos vivendo, no qual a informação é uma mercadoria de alto valor agregado, o conhecimento de uma pessoa pode se tornar um produto atraente para as empresas. Desta forma, é preciso saber colocar este produto em destaque no mercado de trabalho.

O melhor Marketing Pessoal é aquele que não prejudica alguém e que, quando utilizado, propicia o desenvolvimento de um relacionamento duradouro entre as partes. Se um dos lados levar vantagem, o outro irá sentir-se inferiorizado e tenderá a sair da relação. Isto diz respeito tanto ao relacionamento com a empresa, quanto com os companheiros de trabalho, com a família e os amigos.

Para alavancar uma carreira é importante descobrir o que se gosta de fazer. Quem gosta do que faz, o faz com mais prazer. Por isto conseguirá atingir níveis maiores de excelência. Em segundo lugar, deve-se pensar a longo prazo. O imediatismo pode levar à busca de resultados isolados, que não colaboram com o desenvolvimento de um padrão sustentável de bem-estar pessoal. E, em terceiro lugar, não podemos nos esquecer que sofremos os efeitos de fatores alheios à nossa vontade, que irão ocorrer quer gostemos ou não deles.

Isto significa que temos de ser flexíveis às alterações de planejamento. Já passamos da fase do self-made man, aquela pessoa que, sozinha, resolvia todos os problemas, tomava todas as decisões importantes e era seguida e obedecida por todos os demais. Hoje, os melhores resultados são obtidos por equipes e grupos de trabalhos. Isto é muito fácil de se verificar nas empresas. Na minha juventude, o modelo ideal de liderança nas empresas era o do “feitor”: o chefe que era temido por todos e que sempre determinava tudo o que devia ser feito. Sua presença física era necessária para que todos cumprissem suas obrigações. Hoje isto não faz mais sentido. Os melhores líderes são os que acompanham os anseios de seu grupo e o
relacionamento intergrupal é fundamental para a consecução dos objetivos empresariais. Portanto, se colocarmos as ferramentas de marketing no relacionamento pessoal e profissional, veremos que um bom relacionamento na empresa é condição indispensável para obtenção de resultados.

Como agregar valores a um projeto de marketing pessoal? Não perdendo de vista que o resultado final será o conjunto de esforços de diversas partes envolvidas. Por exemplo: se nos esquecermos de nossa família para termos mais tempo para nos dedicar a nossa carreira profissional veremos, mais tarde, que não haverá como compensar esta lacuna. Portanto se nós não perdermos de vista o conjunto, poderemos avaliar melhor o que é bom e o que não é em nossa vida. Isto facilitará o estabelecimento de valores a serem agregados durante nossa existência.

Dez dicas para um bom marketing pessoal:

1.Considere que você é uma empresa prestadora de serviços e que tem um público a ser atendido;
2.Estabeleça seus objetivos: de longo prazo, médio prazo e de curto prazo;
3.Liste seus pontos fortes e seus pontos fracos: melhore o que é bom e corrija o que não é;
4.Defina o que você tem de melhor a oferecer; isto será o seu produto;
5.Saiba quem são seus concorrentes e quais as suas características básicas;
6.Estabeleça um padrão de qualidade a ser seguido: seja ético;
7.Defina quanto deve ser investido neste projeto pessoal;
8.Verifique quais as melhores maneiras de entregar o seu produto;
9.Veja como difundir seu produto para que os outros saibam que ele existe; trabalhe sua imagem; comunique-se.
10.Seja diferente, seja único, seja o melhor.

Fonte: Paulo Roberto Lucas de Oliveira, Coordenador de pós-graduação das Faculdades Rio Branco. www.sortimentos.com

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Corretor de imóveis, um vendedor de sonhos

Ganhos altos, crescimento do mercado e flexibilidade de horário são alguns dos atrativos da profissão de corretor de imóveis, que seduz cada vez mais pessoas. Somente no ano passado, 20 mil novos corretores ingressaram na profissão no país. Ao todo, já são 220 mil profissionais legalizados para exercer a atividade. O número é 11,5% maior do que o registrado em 2008 pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).

"Com a expansão do mercado imobiliário, a corretagem de imóveis representa um ganho de capital rápido. Por isso, muita gente está migrando para a profissão. A remuneração do corretor varia de acordo com cada negócio, ou seja, não tem salário fixo. Em geral, a comissão padrão é de 6% sobre o valor de venda do imóvel e está embutida no preço cobrado ao comprador", diz Daniel Rosenthal, corretor de imóveis e um dos organizadores do Corretor Show Imobiliário, evento voltado ao aperfeiçoamento do profissional e aspirante da área.

São Paulo é o Estado brasileiro com o maior número de corretores, 60 mil, seguido por Rio de Janeiro com 40 mil. "A estimativa é que esses números sejam ainda maiores, pois existem pessoas que trabalham irregularmente com o mercado, que é o amigo do amigo, o porteiro, o vizinho, pessoas que estão ligadas a esse segmento", diz Rosenthal.

O corretor de imóveis intermedia, durante a transação de um imóvel, seja urbano ou rural, a relação comercial entre o vendedor e o comprador. É de responsabilidade do corretor apresentar ao comprador o imóvel que será comercializado, dispondo de todas as informações necessárias para que a venda seja efetuada.

A comissária de bordo e corretora de imóveis Camila Helena Nunes, de 31 anos, entrou no ramo há alguns meses. Ela trabalha numa companhia aérea e resolveu ter alternativas. "A profissão de corretor é uma segunda opção profissional. Queria aumentar minha renda e um amigo deu a dica. A área está em constante e notória expansão. Por enquanto, estou conciliando as duas profissões. Voo há 11 anos, hoje faço rotas internacionais e, por isso, consigo conciliar ambas. Na corretagem eu não tenho vínculo empregatício e com dedicação posso obter o retorno financeiro que desejo", diz Camila.

Para seguir esta carreira é preciso que o corretor esteja credenciado junto ao Conselho Regional de corretores de Imóveis (CRECI). Para obtê-lo, é preciso fazer o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) em uma das escolas credenciadas e realizar o estágio requerido. Após esses procedimentos, a pessoa está apta a exercer a profissão. Além disso, o corretor de imóveis pode ser bacharel em Ciências Imobiliárias (duração de quatro anos), ter o curso de Gestão Imobiliária (dois anos) ou especializar-se como Técnico em Transações Imobiliárias (apenas um ano).

Para quem está pensando em ingressar na profissão, Rosenthal relaciona o perfil adequado. "Dentre as características para ser um corretor, é preciso ter aptidão e gosto por vendas. Possuir carisma, bom humor, raciocínio rápido, paciência, habilidade em relacionar-se com o público, dedicação, argumentação, capacidade de convencimento, boa aparência, manter-se bem informado, ter celular e carro próprios", aponta. O mercado de trabalho é vasto. O corretor pode trabalhar como autônomo, em empresas imobiliárias, construtoras, cartórios de registros de imóveis, leilões (empresas judiciárias), consórcios imobiliários, empresas de loteamento, planejamento imobiliário, entre outras.

Fonte:http://www.creci-sc.gov.br/controller?command=noticia.Detail&id=779

terça-feira, 27 de julho de 2010

UMA NOVA FORMA DE NEGOCIAR

Estandes móveis decorados são a nova estratégia para aumentar as vendas

Os estandes móveis têm se transformado em um diferencial de vendas. A ideia das empresas é levar o produto onde o público está. Já pensou não precisar ir até o local de vendas e a empresa ir até você? Com o objetivo de diminuir as distâncias nas negociações, as imobiliárias estão investindo em uma nova forma de negócio. Carros e tendas com o que há de melhor se transformam em belos escritórios, capazes de agradar a todos os tipos de cliente. Um ponto-de-venda confortável e com uma bela aparência pode resultar na certeza de fechamento de vendas. A ideia é ir ao encontro dos clientes, facilitando ao máximo a vida deles na hora da compra.

Vale tudo para dar mais conforto a quem vai comprar um imóvel. As empresas têm investido em recursos tecnológicos e muita criatividade para incrementar os negócios. Um primeiro contato com o local bem decorado e com atrativos como um cafezinho faz com que o cliente se sinta mais confortável, com a mesma comodidade de estar em casa.

As imobiliárias de Brasília, de olho no aumento do faturamento, utilizam vans decoradas que vão exatamente onde está o foco de seus clientes. Além disso, o serviço oferecido pela empresa também faz parte do pacote para encantar o consumidor, fazendo com que ele queira levar para casa um pedaço do ponto-de-venda – ou da marca – para casa.

Esses locais são parecidos com escritórios móveis, que estão totalmente equipados com um apanhado de material que permite uma melhor estrutura física e lógica na hora de fechar a compra do imóvel. É possível encontrar computadores, impressoras, televisões de LCD e documentação para fechamento da compra.

A imobiliária Rede Brasília de Imóveis vem apostando nessa nova forma de negociação. A empresa faz plantões nos estandes móveis e suas televisões contam com o sistema da RBI, pelo qual os clientes têm acesso a um leque variado de imóveis. “Os nossos estandes estão equipados com aparelhos tecnológicos. Nossos clientes têm acesso no local a mais de 500 imóveis. Além disso, temos uma documentação pré-examinada – o que confere segurança ao corretor plantonista e ao cliente”, diz Hiram David, gerente de vendas da Rede Brasília.

Ideia é se aproximar do público-alvo

Os estandes são instalados em locais onde o público pode ver todos os produtos fornecidos pela empresa. Geralmente as empresas decidem instalar o estande móvel próximo a locais com grande movimentação de pessoas para melhor divulgar seus produtos. Para a estratégia de vendas, é essencial que a van seja montada próxima ao público-alvo. Como, por exemplo, se a imobiliária está negociando empreendimentos na Asa Sul, é importante que o estande seja instalado próximo do local para que as pessoas sintam mais vontade de fechar a compra. “A estratégia de vendas do momento é buscar a proximidade com o público-alvo da mercadoria em foco. Além disso, atendemos sob demanda”, garante Hiram David, da Rede Brasília. A Cygnus é outra empresa que vem apostando nesse tipo de negócio. A imobiliária acaba de comprar um automóvel que virou um escritório móvel.

Shoppings também atraem os estandes

Algumas empresas utilizam também um tipo de estande que fica permanente em locais movimentados, como os shoppings. As tendas ficam montadas por um período e entre uma compra e outra as pessoas podem também escolher um imóvel em um local mais relaxante e prazeroso.

Com o foco nessa importância, a Beira Mar Imóveis tem um estande montado em um dos shoppings mais frequentados de Brasília, o Pier 21. A empresa construiu uma sala bastante estilosa e confortável no Pier 21, permitindo que até mesmo a ida ao cinema possa ajudar na venda dos empreendimentos da empresa.

Esses estandes podem permanecer nas regiões por diversos períodos, uma semana, um dia ou um mês, a depender da empresa e da procura do produto. “Vamos aonde o cliente está, no trabalho, na casa ou até mesmo no lazer. Oferecemos oportunidade de investimento com retorno considerável. A nossa empresa não utiliza vans, nosso plantão móvel estabelece um ponto, ficamos um dia, uma semana ou meses, depende da demanda”, explica Rildo Martins, da Beira Mar Imóveis.

Fonte: http://www.treinamentoimobiliario.com/
foliveira@jornaldacomunidade.com.br - Redação Jornal Coletivo

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Profissionalização no ramo imobiliário deve melhorar atendimento ao consumidor

A consolidação das redes de franquia no ramo imobiliário pode deixar mais fácil o processo de escolha e compra de imóveis para o consumidor. O diferencial dessas redes é usar sua escala para reunir imóveis de várias cidades do país e do mundo em um banco de dados integrado. Os clientes podem realizar operações de compra, venda ou locação em qualquer imobiliária da rede. As comissões são divididas entre as empresas conforme regras de cada franquia.

Com esse sistema, o cliente pode otimizar seu tempo na procura de imóveis, diz Wilame Lima, coordenador da marca Century 21 no Brasil. Será possível, por exemplo, procurar apartamentos em diferentes bairros da cidade na mesma imobiliária ou alugar uma casa de veraneio em outro Estado em qualquer unidade de uma franquia.

Outra promessa das redes de franquia é oferecer um atendimento profissional, dentro de padrões internacionais, para os consumidores em todas as suas unidades. Essa carência de atendimento profissional foi o que motivou a Re/Max a abrir uma representação no Brasil.

A franquia master da rede foi lançada no país por três sócios ligados ao ramo de imóveis novos, que viram uma oportunidade no segmento de usados. “O segmento de lançamentos já está bem estruturado no Brasil, mas o de usados não. Hoje o consumidor passa por até dez imobiliárias para comprar um apartamento usado. É um percurso trabalhoso, no qual se encontra corretores de todos os perfis. Há uma grande oportunidade neste setor”, afirma Renato Teixeira, presidente da Re/Max Brasil.

As redes também querem atrair os clientes com o uso de marcas fortes. “Nós temos agora imobiliárias ligadas a grandes grupos, alguns com capital aberto, como a Brasil Brokers. Isso gera mais confiança para o consumidor”, diz Haldane Teixeira, presidente da Rede Morar, do grupo Brasil Brokers.

Financiamento habitacional

Além de facilitar a busca por imóveis, as franquias também querem oferecer um canal de crédito imobiliário aos clientes. A mais avançada neste sentido é a Pronto!, divisão de imóveis usados da Lopes, que criou uma empresa especializada em crédito imobiliário, a Credipronto!, em parceria com o Itaú Unibanco. Um sistema integrado entra a imobiliária e a financeira permite aos clientes simular os financiamento dos imóveis que buscam no site da Pronto!. Com cerca de um ano de operação e a promessa de liberar o crédito em até 15 dias, a Credipronto! emprestou R$ 200 milhões em 2009 para financiamentos habitacionais.

As marcas internacionais Re/Max e Century 21 ainda não possuem parcerias no Brasil para oferecer crédito imobiliário a seus clientes. Hoje, elas apenas orientam os consumidores sobre como obter os empréstimos, mas planejam aprimorar a área de financiamento no Brasil no futuro.


Fonte: Por Marina Gazzoni, iG São Paulo via Último Segundo - Economia

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Imobiliárias já usam Twitter e SMS para vender

Antes, para procurar um imóvel, era necessário recorrer aos anúncios de jornais e páginas de classificados. Hoje, é possível fechar negócios via redes sociais e mensagens de texto no celular. Com o mercado imobiliário aquecido, imobiliárias e incorporadoras estão lançando estratégias de aproximação com o cliente. No último fim de semana, a Brasil Brokers, em uma ação desenvolvida por três de suas subsidiárias paulistas (Abyara Brokers, Del Forte & I.Price e Frema), promoveram um "feirão da casa própria" na internet. Para isso, foi criada uma conta no Twitter e, ali, 450 ofertas foram feitas durante todo o final de semana. Quem se interessava pelo imóvel podia entrar em contato com os 60 corretores de plantão via chat.

Outra empresa a inovar com a experiência de venda é a Cyrela. Mesmo com perfil no Twitter, Facebook e Orkut, o caminho da empresa para se aproximar do potencial comprador foi outro. Ela viu na facilidade das mensagens de texto via celular, o SMS, uma maneira de colocar em contato corretores e interessados em adquirir um imóvel. Há três semanas, coloca ao lado dos anúncios um código de referência.



Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Dicas para fazer a melhor compra para a família e o bolso

Muito se fala dos cuidados com a documentação na hora de comprar um imóvel. Contudo, quem vai comprar a casa própria, especialmente pela primeira vez, deve fazer algumas outras observações antes de fechar negócio.

De acordo com a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, o primeiro passo é decidir se este imóvel será uma aquisição para se viver por um período ou para a vida inteira. Isso porque, a primeira hipótese, diz ela, permite a compra de uma casa ou apartamento menor, com custos mais baixos.

Por outro lado, no caso da segunda opção, será necessário fazer um planejamento familiar, antes de sair procurando o imóvel ideal, para assim, ter uma ideia do tamanho necessário da propriedade.

“Se a pessoa, o casal, deseja comprar um imóvel para viver a vida inteira ou uma boa parte dela, é preciso pensar quantos filhos esta pessoa quer ter, se há a possibilidade de pais ou parentes mais velhos irem morar com ela no futuro e mesmo se ela pensa em ter um animal doméstico”, alerta.

Localização
Definido o tamanho, outra consideração importante é a localização. Neste caso, o futuro morador deve observar a distância do local de trabalho ou da escola dos filhos, os serviços prestados pelo bairro, além da vizinhança.

“O quesito vizinhança é importantíssimo, pois pessoas que gostam de silêncio não devem morar próximo a bares, avenidas movimentadas, ou mesmo perto de linhas de trens ou metrô”, diz.

Também deve ser observada a questão da segurança e da mobilidade, o que deve ser pensado conforme a rotina dos moradores do imóvel.

Gatos
No que diz respeito aos custos, Roseli orienta que as famílias comprometam no máximo 25% da sua renda com as despesas relacionadas ao imóvel, o que inclui gastos com financiamento, se houver, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio.

“O valor de condomínio deve ser observado com muita atenção, pois, muitas vezes, é melhor optar por um imóvel mais caro, porém com condomínio menor, do que onerar demasiadamente o orçamente da família”.

Ainda com o objetivo de economizar, a diretora da Lello Imóveis diz que pode valer a pena a compra de um imóvel usado, em vez de um novo. A explicação, segundo ela, está no poder de negociação, já que um imóvel usado pode chegar a custar cerca de 50% menos do que uma propriedade nova com características semelhantes.

Fonte:www.creci-sc.gov.br, acesso em 22/04/2010.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Comissão de Corretagem - Desistência do negócio por uma das partes após o fechamento

O Boletim do Direito Imobiliário, agosto de 2009, n.° 24 apresentou na sua coluna de perguntas e resposta o seguinte tema:

Comissão de Corretagem - Desistência do negócio por uma das partes após o fechamento

Pergunta: Uma pessoa, interessada na compra de um imóvel, comparece na imobiliária faz e assina proposta para aquisição de certo imóvel. Referida proposta foi aceita pelo vendedor. Na proposta está estabelecido que quem desista devera pagar a comissão da imobiliária. Após a aceitação da proposta, é elaborado o contrato (com os dados fornecidos pelos contratantes). O proponente, no dia marcado, não comparece e telefona dizendo que não que mais comprar o imóvel.

Perguntas:

1) O vendedor pode pleitear alguma coisa do proponente, como por exemplo, o cumprimento da proposta, exigindo que se concretize o negócio proposto e aceito? Ou não tem direito algum por conta da desistência da proposta sem ser assinado contrato?

R: Se o comprador tivesse dado um sinal e na proposta tivesse clausula de Arras de arrependimento, o comprador perderia o sinal, pois ARRAS tem por escopo a conclusão do contrato. Se a proposta é em caráter irretratável e irrevogável, a clausula penal visara o cumprimento da obrigação, podendo o vendedor pleitear perdas e danos. A jurisprudência predominante no tocante às ARRAS está em admitir a perda somente do pagamento a titulo de sinal, onde, se a desistência for do vendedor, este devera devolver o sinal em dobro, e, se por parte do comprador, este perderá o sinal dado.


2) A imobiliária pode cobrar a COMISSÃO do desistente, haja vista que aproximou as partes, fez reuniões e chegou ao valor pretendido pelos contratantes? Qual tipo de ação e provas?

R: Nos termos do art. 725 do Código Cevil vigente, “a remuneração é devida ao corretor, uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. O que determina o direito à percepção da comissão de corretagem é o trabalho de aproximação dos contratantes e o fechamento do negócio, tornando-se inoperante, para esse fim, qualquer alteração posterior ao negócio em razão da inadimplência de uma das partes, visto que alheia à avença entre corretor e cliente. O entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça é de que os honorários de corretagem não podem ser cobrados se o negócio não se consumou, tendo havido tão somente a oferta de proposta de compra, sem assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Minha Casa, Minha Vida desonera burocracia

Programa habitacional alterou as regras de registros de imóveis para os mutuários e para os empreendedores

A lei 11.977, que criou o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, também alterou as regras de registros de imóveis para os mutuários e de custos cartoriais para os empreendedores. A medida desonera o peso da burocracia sobre as moradias, tanto para quem compra quanto para quem constrói.

Veja quanto sairá o registro de imóveis para os mutuários com o pacote habitacional:

- Renda de zero a três salários mínimos: registro gratuito.
- Renda de três a seis salários mínimos: redução de 90%
- Renda de seis a dez salários mínimos: redução de 80%.

Já o construtor terá redução de 90% nos custos cartoriais quando o imóvel custar até R$ 60 mil; de 80%, quando o imóvel custar até R$ 80 mil, e de 75%, para imóveis até R$ 130 mil.


Com a lei do Minha Casa, Minha Vida em operação, programa deve deslanchar em 2010
O Minha Casa, Minha Vida ainda prevê redução dos custos de incorporação das construtoras. As matrículas abertas a partir do registro da incorporação não resultarão em novos encargos para o empreendedor. Além disso, emolumentos serão cobrados como se fossem uma única matrícula.

Haverá ainda redução do prazo para registro da incorporação nos cartórios. Hoje o limite é de 30 dias para obter o número e o registro definitivos da incorporação. A partir do programa, em 15 dias o cartório fica obrigado a conceder o número do registro que permite o início do empreendimento e terá mais 15 dias para a emissão do registro definitivo. O descumprimento de qualquer uma destas novas medidas, por parte dos cartórios, acarretará em multa de R$ 100 mil.

Apesar do risco de sanções, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) vê que as novas regras impostas pelo Minha Casa, Minha Vida terão um impacto administrável para os cartórios. “O programa só pode ser aplicado uma única vez para cada pessoa física e uma única vez para cada imóvel. Com isso, acreditamos que o benefício social do programa compensa eventuais perdas dos cartórios”, avalia Luiz Gustavo Leão Ribeiro, vice-presidente de registro de imóveis da Anoreg.

A associação espera que o pacote habitacional reverta uma realidade brasileira, causada pelo peso da burocracia. No país, calcula-se, cerca de 50% dos imóveis têm algum tipo de irregularidade na documentação. As mais comuns seriam ausência de projeto aprovado, falta de Habite-se, inexistência de recolhimento do INSS ou não pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Imóveis Inter Vivos).

Por isso, a Anoreg alerta para os detalhes a serem observados no momento da compra de um imóvel, como certidões, matrículas, extratos, recolhimentos de impostos, alvará de construção e Habite-se. “Dessa forma, o comprador não será surpreendido por situações desagradáveis, que podem ter sérias consequências”, alerta Luiz Gustavo Leão Ribeiro.

Impasse resolvido

Assim que foi promulgada, em julho deste ano, os cartórios passaram a dar outra interpretação para a lei 11.977. Entendiam que a isenção de despesas cartoriais recaía apenas sobre o registro de empreendimentos coletivos. Isso obrigou o governo federal a publicar um decreto regulamentando a questão. Assim, o Decreto n.º 6.962, publicado no dia 18 de setembro no Diário Oficial da União, define que a isenção e/ou redução de despesas cartoriais vale para imóveis novos construídos isoladamente.

Para o ministério das Cidades, essa regulamentação era o que faltava para o programa deslanchar. A aposta é que no ano que vem seja possível construir 250 mil moradias de baixa renda, já que o governo reservou R$ 10 bilhões no projeto do Orçamento Geral da União para o Minha Casa, Minha Vida. Segundo declaração do ministro Márcio Fortes, via assessoria de imprensa, todas as medidas já foram tomadas. “Esse conjunto de ações tornará possível o sonho da casa própria, facilitando a compra e as ações da empresas. Agora é construir”, disse.



Texto complementar
Como fazer:
Para obtenção da isenção ou da redução de custas e emolumentos cartoriais previstas no art. 43 da Lei n.º 11.977, de 2009, o interessado deverá apresentar ao cartório os seguintes documentos:
I – declaração firmada pelo beneficiário, sob as penas da lei, atestando que o imóvel objeto do registro ou averbação requerido é o primeiro imóvel residencial por ele adquirido;
II – declaração do vendedor, sob as penas da lei, atestando que o imóvel nunca foi habitado;
III – declaração firmada pelo agente financeiro responsável atestando o enquadramento da operação às condições estabelecidas para o Programa Minha Casa, Minha Vida.
IV – Essas exigências poderão ser supridas mediante a inclusão de cláusulas específicas no instrumento contratual levado a registro ou averbação.

Entrevistado: Luiz Gustavo Leão Ribeiro, vice-presidente de Registro de Imóveis da Anoreg: gustavoleao@globo.com


Fonte: www.cimentoitambe.com.br

quarta-feira, 7 de abril de 2010

A armadilha do boom do Mercado Imobiliário para o Corretor de Imóveis

A euforia atual do mercado imobiliário brasileiro tem trazido diversos benefícios a nosso país, especialmente na geração de empregos, aumento da renda e alto grau de satisfação dos envolvidos nesse setor como empresários, trabalhadores da construção civil, corretores de imóveis e principalmente o cidadão que vê realizado seu sonho de adquirir um imóvel próprio.

A enorme quantidade de ofertas no mercado e a surpreendente comercialização da totalidade de unidades novas no lançamento chama a atenção para esse segmento que cresce em proporções jamais vistas. Isso gera a meu ver uma enorme armadilha para os corretores de imóveis brasileiros. Nada a ver com a queda do mercado americano ou uma bolha de consumo que explodirá daqui a dez anos como alguns pregam, mas pela euforia da venda fácil.

Como está muito fácil vender imóveis, seja pela qualidade do empreendimento, pela necessidade do consumidor, pela fartura de crédito ou pela capacidade do corretor, nunca foi tão fácil vender um imóvel. Exatamente por isso que os profissionais estão em zona de conforto tal que podem cair na armadilha da soberba da venda.

Quando há muita gente comprando a tendência do ser humano é tornar-se mais seletivo e exigente, mas também relapso. Vejamos: se quinze pessoas quiserem comprar o mesmo imóvel ou então no mesmo condomínio, de um mesmo corretor o risco deste profissional “se achar” e passar a atender de maneira diferente que sempre o fez (e pior) é muito grande pois se um não comprar o outro que está na fila o fará.

Esse a meu modo de ver é o enorme risco que a profissão corre nesse momento de fartura e crescimento. Se não forem mantidas as responsabilidades e as formas corretas de atendimento, com ética, educação, atenção e acuidade o comprador não comprará mais desse profissional e muito menos da imobiliária que ele trabalha, pois a responsabilidade pela maneira de trabalhar deve ser do empresário que igualmente está sujeito a essa armadilha.

Esse momento ao contrário da falta de atenção com o cliente deve ser substituído pelo permanente contato com o cliente para a venda do segundo imóvel, de um consórcio para adquirir imóveis para os filhos, um escritório ou um sítio, mas é indispensável que o relacionamento seja mantido. Na fartura como o próprio nome diz, tudo está sobrando e na penúria, somente os que souberam ser profissionais na fartura sobreviverão.

Cuidado com a armadilha!

Fonte: Site www.creci-sc.gov.br

FGTS pode ser usado em consórcio imobiliário

A partir de agora trabalhadores podem usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa Econômica Federal esta semana. A instituição lembra que o trabalhador já pode usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e para composição de lance. Para essas modalidades, as regras são as mesmas.

Segundo a Caixa, o trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias. O novo serviço estará disponível para trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, é preciso observar algumas regras. É necessário que o imóvel adquirido seja localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluídos os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).

Outra regra é que o trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição. O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

Além disso, o imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio. O valor avaliado para o bem, na data da aquisição, deve respeitar o limite estipulado pelo SFH, atualmente de R$ 500 mil reais.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), mais de 65 mil consorciados foram contemplados em 2009. No primeiro mês de 2010, esse número chegou a 5,2 mil.

Fonte: Site www.creci-sc.gov.br

terça-feira, 6 de abril de 2010

Casa própria: cobrança de taxas será limitada

As taxas de serviços cobradas pelos bancos em contratos de financiamentos de imóveis vinculados ao SFH (Sistema Financeiro de Habitação) serão limitadas. Na última terça-feira (22), o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou resolução que estabelece tetos para a cobrança dessas taxas.

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a Caixa Econômica Federal cobra cerca de R$ 1 mil de taxas de serviços nas operações de compra à vista. Porém, há bancos, diz o ministro, que cobram até R$ 3 mil.

“A medida vai beneficiar principalmente o pequeno cotista, e vale para todos os bancos”, afirmou o ministro, por meio de nota.

Tetos
Segundo determinou o Conselho, nos valores acima de R$ 130 mil limitados até R$ 500 mil, a taxa de serviço a ser cobrada será de 0,32%, até o limite de R$ 1,6 mil.

Já os financiamentos cujos valores não ultrapassem os R$ 130 mil, as taxas cobradas serão de 0,16% sobre o total do valor financiado, limitadas a R$ 800.

Os bancos terão 60 dias para se adaptar às regras, de acordo com Lupi.

Fonte: www.creci-sc.gov.br

terça-feira, 23 de março de 2010

BB define estratégia para o "Minha Casa, Minha Vida"

O Banco do Brasil definiu sua estratégia para participar do Programa “Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal, que vai facilitar a aquisição da moradia própria para famílias de menor renda. A meta é a construção de um milhão de unidades em todo o país até 2011. Para contribuir com o objetivo do Programa, o BB vai oferecer linhas de crédito para financiamento à produção de novas unidades, com a destinação de recursos para a pessoa jurídica (PJ) e o financiamento da aquisição de imóveis novos pela pessoa física, com recursos do FGTS.

"O Banco do Brasil já tem autorização para utilizar o repasse de R$ 500 milhões do FGTS. Esse recurso será utilizado para a atuação no âmbito do "Minha Casa, Minha Vida", além dos programas tradicionais de aplicação do Fundo", afirmou Antonio Francisco de Lima Neto, presidente do BB. O Banco vai elaborar novo modelo de negócio para a contratação de operações de crédito imobiliário para se adaptar ao Programa do Governo Federal.

O BB vai operar exclusivamente com imóveis novos para o público com faixa de renda acima de três e até 10 salários mínimos, com preferência para aquelas unidades originadas de financiamentos destinados à produção. Estima-se que, nessa faixa de renda, exista um público-alvo de quatro milhões de pessoas, na base de clientes do BB.

O modelo de negócio para a atuação no Programa “Minha Casa, Minha Vida” prevê ainda que o Banco do Brasil firme parcerias com empresas especializadas no crédito imobiliário para o segmento de negócios com a pessoa física. Essas empresas parceiras ficariam responsáveis pela originação dos negócios com o crédito imobiliário, além do estudo da operação e sua contratação depois que o Banco aprovar o financiamento.

O Banco do Brasil identificou cerca de 2.600 empresas construtoras na sua base de clientes da pessoa jurídica com potencial para a obtenção do financiamento para a produção de novas moradias.

Histórico do crédito imobiliário no BB

As contratações do financiamento imobiliário para clientes e não-clientes com a utilização de recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foram iniciadas pelo Banco em julho de 2008, quando as agências em todo o país passaram a oferecer o BB Crédito Imobiliário, após a autorização do Banco Central para operar no mercado imobiliário com a utilização de recursos de poupança, que têm custo menor de captação.

O financiamento do Banco do Brasil é destinado para a aquisição de imóveis residenciais ou comerciais, novos ou usados. O BB Crédito Imobiliário financia até 90% do valor do imóvel, com valores entre R$ 20 mil e R$ 1,5 milhão – para contratos com recursos do SFH há o limite legal de R$ 500 mil para o valor de avaliação do imóvel. O prazo máximo de financiamento é de até 25 anos.

O Banco do Brasil também oferece a solução do consórcio para a aquisição de imóveis desde junho de 2008. O BB Consórcio de Imóveis tem prazo de 200 meses – o maior do mercado entre os concorrentes bancários. O valor das cartas de crédito para aquisição do imóvel pelo consórcio imobiliário do Banco do Brasil varia de R$ 30 mil a R$ 300 mil. O produto é oferecido aos clientes com taxa de administração bem competitiva: 17%, diluídos ao longo do período de pagamentos da cota, mais 1% de taxa de administração antecipada – esta última com valor diluído nas 10 primeiras prestações.

Fonte: site Banco do Brasil

terça-feira, 16 de março de 2010

"Ganho R$ 12 mil com corretagem de imóveis"

"Ganho R$ 12 mil com corretagem de imóveis"

A carreira é promissora e muito rentável! Dá para começar de baixo e crescer aos poucos

Por: Leo Branco

Chorei ao ver aquela senhora assinar o contrato do imóvel. Em poucos dias, ela se mudaria para sua primeira casa própria com os dois filhos. Buscamos imóveis juntas por seis meses. A condição financeira dela era bem limitada, mas eu quis ajudá-la.

Essa é uma das principais qualidades de um corretor competente: saber que sempre há um bom negócio para ser fechado. É assim que motivo meus clientes. Essa senhora aparecia todas as semanas no meu escritório para procurarmos um imóvel adequado às suas condições. Segura de seus objetivos, ela gostou de um apartamento e, com um financiamento, fechou a compra no valor de R$ 150 mil!

Participo do sonho dos meus clientes

O corretor recebe remuneração entre 5% e 6% do valor final do negócio. Além da compensação financeira, sinto orgulho de ajudar meus clientes a realizar o sonho de comprar uma casa própria, uma das mais importantes aquisições da vida. Tenho paixão pela minha profissão!

Meus colegas me emprestavam o carro

Trabalhei desde os 10 anos na mercearia do meu pai, em Caetité, no interior da Bahia. Aos 22, mudei pra Salvador e, desempregada, recebi de um amigo o convite para ser corretora. Ele precisava de uma funcionária para arranjar novos imóveis para aluguel na imobiliária onde trabalhava. Fui contratada para dirigir pela cidade atrás de donos de imóveis interessados em alugá-los com a gente. O detalhe é que eu não sabia guiar...

Mas isso não foi problema. Pedi 30 dias para tirar minha carteira de motorista e logo comecei a trabalhar.

Mesmo sem carro próprio, eu ia para as ruas com veículos que meus colegas da imobiliária me emprestavam. Fiquei dois anos nessa função. Depois fui convidada a abrir o setor de locação em outra empresa e me tornar uma corretora de fato. Lá, eu não cuidava apenas da captação de novos apartamentos para alugar. Também fazia a avaliação das condições dos imóveis e a análise cadastral dos proprietários e das pessoas com interesse em alugá-los.

Essa é a função mais complicada na corretagem, pois o profissional se responsabiliza pelo imóvel desde a captação para venda até a saída do inquilino. Nesse período, é nosso dever acertar os interesses dos inquilinos com os dos proprietários. Eu também preciso ter à mão o contato de eletricistas, encanadores e pedreiros para realizar consertos de última hora nos imóveis que administro. Às vezes faço jornadas longas, com trabalhos à noite e nos fins de semana. Mas a remuneração e as possibilidades de ascensão profissional compensam.

Segredo é não deixar de estudar

Quando comecei na corretagem, ganhava R$ 1 mil por mês. Após 13 anos de profissão, hoje tiro em média R$ 12 mil. No ano passado, abri uma imobiliária em parceria com outro corretor.

Além das comissões que recebemos por cada imóvel vendido, cobramos uma taxa mensal de proprietários interessados em alugar suas casas ou apartamentos. Cuidamos do aluguel de 800 imóveis e já vendemos 80 unidades desde o início da imobiliária. Nos próximos anos, também quero administrar os serviços de condomínios e alugar imóveis para temporada.

Um dos segredos para se ganhar bem nessa área é buscar qualificação. Antes de me tornar corretora, fiz o curso técnico em Transações Imobiliárias, com duração de um ano. Nele, tive aulas de matemática financeira, português e noções de legislação imobiliária e de engenharia. Só depois do curso pude tirar a carteira do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), item obrigatório para exercer a profissão.

Aprofundei esses conhecimentos em um curso superior em corretagem de imóveis, de dois anos. Recomendo! Ele ensina a avaliar os custos de compra, venda e aluguel de imóveis, além de detectar as áreas mais valorizadas de uma cidade. Aí, o profissional pode até criar loteamentos imobiliários, que dão muito dinheiro. Como o país está crescendo e há cada vez mais pessoas buscando uma casa própria, oportunidades para gerar riqueza não faltarão. Indico a carreira a todos!


Autor: Leo Branco
Fonte: Revista Sou + Eu Mulher

Você sabia?

Todo o Corretor de Imóveis ao completar 70 anos de idade fica automaticamente isento do pagamento de suas anuidades, com direito a manutenção de sua inscrição, desde, que, para tanto, tenha contribuído pelo menos por 20 anos. (Resoluções COFECI nº 675 e 916)


Fonte: www.creci-sc.org.b

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Dicas do CRECI para bons negócios

O CRECI REUNIU ALGUMAS DICAS IMPORTANTES PARA DAR MAIS SEGURANÇA NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. SE VOCÊ É CORRETOR DE IMÓVEIS OU USUÁRIO DOS SERVIÇOS DESTE PROFISSIONAL FIQUE ATENTO A ELAS.

DICAS AOS USUÁRIOS

Evite comercializar pessoalmente o seu imóvel. Um corretor de imóveis é um profissional especializado, capaz de assegurar mais lucratividade com total segurança para você.

Procure um corretor de imóveis ou imobiliária inscrito no CRECI. S

Assine a Opção de Venda a um único corretor de imóveis ou imobiliária. Isto acarreta mais empenho por parte do profissional e evita duplicidade de negociação, o que é confusão na certa, inclusive com complicações jurídicas.

Se você está comprando um imóvel, exija do corretor a apresentação da Opção de Venda, antes de efetuar qualquer pagamento ou sinal. A Opção é a comprovação de que ele está autorizado a comercializar o imóvel.

DICAS AOS CORRETORES

Esteja sempre em dia com as suas obrigações junto ao seu Conselho Regional.

Tenha sempre consigo o documento de identificação expedido pelo CRECI. O seu cliente poderá exigi-lo a qualquer momento.

Explique ao seu cliente a importância da Opção de Venda. Evite comercializar qualquer imóvel sem ela. A Opção garante a você o seu direito à remuneração na forma de comissão de venda, mesmo que a negociação seja feita após o período de exclusividade.

Faça uma lista dos clientes que você atendeu durante a validade da Opção de Venda. Isto é importante para o recebimento da comissão se um dos seus clientes decidir comprar o imóvel depois de expirar o prazo de exclusividade de venda

DICAS A USUÁRIOS E CORRETORES DE IMÓVEIS

A DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
O corretor de imóveis está acostumado a toda documentação necessária à segurança das negociações imobiliárias, mas se você prefere conduzir pessoalmente, fique atento a alguns documentos:

a) Certidão de Registro do Imóveis : documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis e que revela quem é o verdadeiro proprietário do imóvel. Contém o histórico do bem desde o seu registro inicial. Esta certidão pode evitar que você caia em golpes de estelionatários, quando uma pessoa diz ser dona de um imóvel que não lhe pertence.

b) Certidão Negativa da Prefeitura : documento que comprova a existência ou não de pendências quanto ao ITU ou IPTU. Também muito importante, uma vez que os débitos destes impostos podem se tornar inscrição na Dívida Ativa do Município e o imóvel pode vir à penhora.

OBS.: A compra de apartamento requer ainda mais atenção, pois tem características próprias como:

a) o condomínio está em dia?
b) a vaga de garagem está expressa na escritura?
c) existe outro documento atestando a venda da garagem, como um contrato de compra e venda?
d) o condomínio cumpre com suas obrigações de pagamento junto às empresas de água e energia?

A DOCUMENTAÇÃO DO VENDEDOR DO IMÓVEL
Os seguintes documentos pessoais são indispensáveis na hora da escrituração do imóvel:
a) Carteira de Identidade;
b) C.P.F.

São ainda imprescindíveis as certidões negativas do vendedor:
a) Cartório de Protestos;
b) Distribuidores forenses;
c) Justiça Federal.

É muito importante que seja "checada" a situação do vendedor na Dívida Ativa da União. Assim pode-se verificar se o mesmo, sabendo que a União irá penhorar seus bens, corra para se desfazer dos mesmos, dando o calote no Erário. Lembre-se: A Justiça pode anular a venda e o comprador pode ficar no prejuízo.

LEMBRETE : Nunca se esqueça também de verificar se o vendedor é casado. Neste caso, a assinatura do cônjuge é indispensável.

A NEGOCIAÇÃO
SINAL - Se estiver comprando, exija o recibo referente ao sinal, assim você será amparado pelo artigo 419 do Novo Código Civil que a obrigatoriedade da conclusão da comercialização após o sinal de negócio.

PROMESSA DE COMPRA E VENDA - Comprando ou vendendo procure auxílio para firmar um contrato de promessa de compra e venda. Este instrumento é a garantia das partes de que o que foi acordado será cumprido.

ESCRITURA - Uma vez concluída a negociação deve-se registrar a escritura, que é lavrada no Cartório de Notas, diante de um tabelião.

ATENÇÃO : A escritura pública do imóvel não é o último procedimento para assegurar a propriedade do imóvel. O comprador deve, imediatamente após a escrituração do mesmo, levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja transferida para o seu nome. Só a partir daí é que o nome do novo e real proprietário passa a constar do registro geral e aparecerá no histórico do imóvel toda vez que alguém solicitar uma certidão vintenária.

CUSTAS - Os pagamentos referentes as certidões negativas, lavraturas de escritura, impostos de transmissão, entre outros podem ser objetos de acordo, entretanto a prática tem sido que estas despesas são assumidas pelo comprador, mesmo porque ele quer se certificar da lisura e desembaraço do imóvel e do vendedor.

CONTE SEMPRE COM A EXPERIÊNCIA E AGILIDADE DE UM CORRETOR DE IMÓVEIS.

Fonte: http://www.crecigo.org.br/informacoes_dicas.aspx, acesso em 15/12/2009.

Os erros fatais na hora de vender seu imóvel

ERRO FATAL Nº 1: PREÇO INCORRETO
Todo vendedor quer ganhar tanto quanto for possível quando está vendendo seu imóvel, mas pedir um preço alto demais geralmente custa a ele mais que um preço baixo demais. Se o preço for alto demais, corretores podem não querer mostrar o imóvel e os interessados podem hesitar para fazer uma oferta, sentindo que ela é muito baixa para ser considerada.
Uma superavaliação leva mais tempo para o imóvel ser vendido, o que acarreta mais custos. E quanto mais a propriedade fica a venda, os compradores vão perdendo o interesse. Finalmente, muitas das propriedades superavaliadas são vendidas abaixo do preço de mercado. Ao invés de pedir um preço muito alto planejando baixar depois, deixe o seu corretor ajudá-lo dizendo o preço certo, o preço que seu imóvel pode ser vendido no mercado de hoje.

ERRO FATAL Nº 2: FALHAR NA APRESENTAÇÃO DO IMÓVEL
Proprietários que não fazem reparos necessários, não arrumam a casa por dentro e por fora, não retocam a pintura e o jardim, não a mantêm limpa e cuidada, afugentam compradores tão rápido quanto o corretor os trás. O potencial comprador tem que se imaginar, com sua família, já morando naquele imóvel, usufruindo-o sem problemas ou reformas, um bom exemplo disso nos dão os vendedores de carros usados que só expõem os seus, consertados, limpos e polidos.

ERRO FATAL Nº 3: NÃO RECEBER AJUDA DE UM PROFISSIONAL
Pessoas que sempre procuram médicos para cuidar da saúde e advogados para cuidar de assuntos legais, às vezes tentam vender seu bem mais importante, seu imóvel, sozinho. Porque eles não entendem tudo que o corretor faz (ou seja, tudo que eles vão ter que fazer sozinhos), e acabam arrumando uma série de problemas para resolver.

ERRO FATAL Nº 4: NÃO PRÉ-SELECIONAR COMPRADORES
Se você regularmente abre sua porta da frente para qualquer um que passe pela sua rua, os leva para um passeio dentro da sua casa e lhes mostra todos os seus bens de valor, talvez você não ligue para a pré-qualificação rigorosa que seu corretor faz dos compradores que ele leva para ver seu imóvel. É duro perguntar a um estranho quanto ele pode gastar para comprar a casa,quanto ele ganha, se o crédito dele é bom, quanto ele pode pagar por mês, quanto ele vai apurar ao vender seu imóvel atual, e uma dúzia de perguntas como estas. A não ser que seu corretor já tenha perguntado tudo, você deve fazer todas as perguntas antes que o comprador cruze a porta. De outro modo você terá que receber uma "procissão de compradores de domingo" que têm o sonho de um dia ter um imóvel.
A pré-seleção é uma coisa relativa, é claro, mas corretor tem muito mais experiência em fazer esse tipo de seleção.

ERRO FATAL Nº 5: NÃO SABER DOS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
A legislação imobiliária é extensa e complexa e os contratos de compra e venda são documentos legais. Um contrato mal escrito pode fazer com que a venda não se concretize, ou atrase seus recebimentos, ou ainda custar a você muito dinheiro em reparos e correções de títulos errados. Assegure-se de quais atos precisam ser feitos e pagos por você. Saber qual documentação você deve ter em ordem para poder vender e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação. Se houver erros em sua documentação ou se sua propriedade conflitar com as restrições locais, você ou seu corretor devem corrigi-los antes da negociação, senão terá que pagar muito por essa falha.

ERRO FATAL Nº 6: ENVOLVER-SE DIRETA E EMOCIONALMENTE NAS NEGOCIAÇÕES
Negociações exigem habilidades, treinamento e experiência. Às vezes o proprietário é mais habilidoso que o comprador, mas geralmente o comprador tem a vantagem de ter uma lista de casas que o interessam pelo preço justo, enquanto o vendedor só tem um a oferecer. O envolvimento direto do proprietário provoca emoções que prejudicam a habilidade de negociar e freqüentemente acabam em maus acordos, constrangimentos ou perda irremediável do negócio. Vendedores que tratam direto da negociação geralmente aceitam menores preços por medo de perder a melhor oferta que eles tiveram até então. Se o corretor não fizer o trabalho dele nas negociações você perde. E, se você fizer a negociação sozinho, prepare-se para lidar com o remorso de vendedor ( ou remorso de comprador), porque ele sempre vem.

ERRO FATAL Nº 7: LIMITAÇÃO DA VENDA E A EXPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE
As duas únicas ferramentas de venda que o proprietário dispões (placas de vende-se e anúncios classificados), que são muito caros, e surpreendentemente são artifícios apenas moderadamente efetivos. (Vale a pena ressaltar, que, o proprietário quando contrata um corretor ou imobiliária não terá despesa nenhuma com divulgação da venda de seu imóvel, ficando todas por conta do corretor ou imobiliária contratada, sendo devida apenas a comissão de venda estipulada e, quando vendido o imóvel). As placas são vistas por pessoas no caminho de casa, em sua vizinhança. Os anúncios classificados alcançam apenas as pessoas que estão lendo aquela página daquele jornal naquele dia. E se nem o vendedor nem o corretor atender ao telefone quando ele tocar, aquela mínima atividade promocional será ainda menor. O corretor certo, além de ter uma carteira de clientes em potencial e conhecer o melhor veículo promocional, empregará uma gama de atividades de vendas, dando ênfase aquela que achar mais apropriada para seu caso. Ele ou uma pessoa treinada da sua equipe estará sempre pronto a atender ao telefone. Aliás, a maioria das ligações são feitas durante o horário comercial, justamente quando a maioria dos proprietários não está em casa. De outro lado, a maior parte dos imóveis são mostrados entre 9h e 17h, de segunda a sexta feira. O corretor tem mais facilidade de marcar a hora da visita que for mais conveniente para você, sem comprometer, inclusive, o seu fim de semana.

ERRO FATAL Nº 8: PERDER A OPORTUNIDADE DE FECHAR COM UM COMPRADOR EM POTENCIAL
Num
ambiente competitivo como o mercado imobiliário um vendedor (proprietário) deve conhecer absolutamente o território. Um corretor competente conhece o mercado atual, inclusive os preços diários e as tendências de mercado. Vendedores geralmente têm um bom conhecimento do valor e da aceitabilidade de seus imóveis no mercado, mas compradores interessados que viram dúzias de imóveis naquela semana sempre conhecem mais e assim podem negociar preços por eles mesmos. Quando um comprador está pronto para comprar e pronto para pagar um preço justo, é bom você ter um corretor competente sentado ao seu lado.

ERRO FATAL Nº 9: ESCOLHER UM "CORRETOR" QUE NÃO É CORRETOR.
O mundo está cheio de corretores que são errados para você. Desde donas de casa que vendem uma casa ocasionalmente, cabeleireiros, até vendedores de seguros que acreditam poder ter dois empregos. E seu primo Zé que precisa muito dessa comissão ou seu cunhado que está sem emprego. Você pode ter o melhor corretor da sua cidade se você se dispuser a dedicar um pouco do seu tempo para procurar. É de crucial importância que você escolha um corretor que saiba bem o ofício. Você não pode abrir mão de uma variedade de atributos do seu corretor que vão desde uma forte capacidade de negociação para ser usada na hora certa, até competência em todas as fases da venda da sua propriedade. Certifique-se que ele tenha uma equipe treinada que possa aliviá-lo dos detalhes, deixando-o livre para promover ativamente a venda do seu imóvel. Você pode conseguir saber muita coisa do seu futuro corretor fazendo-lhe toda e qualquer pergunta que vier à sua mente, mas você descobrirá muito mais se pedir para ele lhe mostrar seu arquivo de sucessos. Pergunte a ele qual sua posição entre os outros corretores da região, em números de venda. Pergunte a ele quantos imóveis ele vendeu este ano. Peça a ele uma lista de pelo menos cinco clientes que tenham vendido seus imóveis com ele (não aceite uma lista de grandes amigos dele) e ligue para cada um deles.

A venda do seu imóvel pode bem ser a mais importante transação financeira que você fará na vida. A pessoa ou empresa que você escolher pode fazer disso uma experiência satisfatória e rentável, ou uma terrível experiência. É o seu imóvel, é o seu dinheiro. A escolha do seu corretor de imóveis só depende de você. Faça-a com cuidado.


Fonte: http://www.clubeshowriso.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=53:errosimovel&catid=34:curiosidadesgeral&Itemid=49, acesso em 15/12/2009.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

5 perguntas para descobrir se você vende para o público certo

Sempre defendemos que a decisão mais importante que um negócio pode tomar é a escolha do público a ser atendido. Para quem você irá vender? Parafraseando Philip Kotler, o professor dos professores de marketing, acerte seu público-alvo e o restante da estratégia irá se ajustar por si. Veja estas cinco perguntas que deve fazer para descobrir se segmentou certo seu público:
1. O tamanho do público é grande o suficiente para merecer toda sua atenção?
2. Aquela fatia de mercado está crescendo ao longo do tempo?
3. É diferente demograficamente (ou se você está no mercado business to business, tem diferenças corporativas) o suficiente para conseguir falar com o público através de uma mídia ou outra?
4. O público tem problemas, necessidades e desejos bem diferentes de outros segmentos?
5. O potencial de lucro é, significantemente, maior que o tamanho do público, por exemplo: se você quer atingir um público equivalente a 10% do mercado, pode ter uma lucratividade 25% a mais que se atendesse ao mercado inteiro?
Só de brincadeira, resolvemos testar essas cinco perguntas em uma recente decisão corporativa, envolvendo a terceira maior rede de lanchonetes dos Estados Unidos, a Wendy’s. Até pouco tempo, ela lutava pela mesma fatia que o segundo lugar Burger King, pessoas entre 18 e 24 anos, a faixa etária que mais frequenta lanchonetes. Agora, tentam falar com o público adulto – de 24 a 49 anos – usando o grande diferencial que aparece nas pesquisas: a comida da Wendy’s é percebida como tendo maior qualidade que a dos dois líderes. Então, vamos responder às perguntas:
1 – E como! É um público enorme!
2 – E só tende a aumentar. Até aqui, tudo bem.
3 e 4 – Vamos pensar juntos: uma pessoa de 24 anos de idade possui as mesmas necessidades que uma de 34? E essas duas têm algo a ver com uma de 49? Esses três comeriam em um mesmo lugar?
5 – Teoricamente, sim: alguém com 35 anos tem muito mais dinheiro na carteira que um adolescente.
A Wendy’s tomou uma decisão interessante, sem dúvida. Com McDonald’s e Burger King indo atrás dos adolescentes e crianças, há vários segmentos para serem atendidos, mas, talvez, não do jeito que a Wendy’s pretende. Seu marketing terá muitas dificuldades de tornar a ideia viável.

Kevin Clancy e Peter Krieg, Copernicus Marketing

Fonte: http://ibrep.cursotti.com.br/site/mais.php?title=Coluna%20Venda%20Mais&id=leia


quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Sumário do Imóvel à venda

O sumário do imóvel à venda é uma coletânea de informações técnicas referentes ao empreendimento que será comercializado. No Sumário do imóvel
à venda são listadas informações obtidas do memorial descritivo do empreendimento e outras informações adicionais, que ajudam o corretor de imóveis a realçar e a fundamentar os benefícios e vantagens que os clientes irão obter.

O profissional precisa saber adicionar ao empreendimento que está oferecendo, um valor que seja percebido pelo cliente. Caso contrário, será um eterno refém do questionamento “qual é o preço?” Para saber superar esta objeção, o corretor de imóveis deve ter a capacidade de enfatizar outras características disponíveis no empreendimento em lançamento e que, muitas vezes não são referenciadas. Os argumentos de venda devem ser mais persuasivos. Em vez de vender características, o corretor de imóveis deve saber vender vantagens e benefícios – agregar valor.

O sumário do imóvel à venda, elaborado com uma “linguagem de venda” e de uso exclusivo dos corretores de imóveis, passa a ser um recurso imprescindível, na estratégia de marketing e vendas das incorporadoras construtoras.


Vantagens a serem obtidas pelos corretores de imóveis

Os corretores de imóveis, com o sumário do imóvel à venda, terão um instrumento, especifico e previamente elaborado, com o objetivo de ajudá-los na comercialização do empreendimento em lançamento. Durante o tempo em que o profissional permanecer no plantão de vendas, aguardando o próximo cliente, poderá estudá-lo com dedicação. Desta forma, os corretores de imóveis dispõem de um valioso recurso que irá ajudá-los na fixação de termos, ideais, conceitos e detalhes, que devem ser lidos e realizados, para estarem na “ponta de língua”. Os corretores de imóveis poderão acrescer novas informações que acharem convenientes. O sumário do imóvel à venda é um recurso que se adapta aos diferentes. O sumário de imóvel à venda é um recurso que se adapta aos diferentes estilos de vendas.

Tradicionalmente, as informações de que os corretores de imóveis dispõem são as mesmas do conhecimento dos clientes. Os dados usualmente distribuídos aos profissionais (pasta do empreendimento com plantas, cópias do registro de incorporação, prospectos, histórico da empresa, memorial descritivo, tabela de preços, entre outras) não diferem daquelas repassadas aos clientes. Quem está interessado em comprar, muitas vezes, já procurou e teve acesso a tudo o que diz respeito ao empreendimento, ou seja, não há novidades.

A liberdade que os corretores de imóveis têm para apresentarem o empreendimento em lançamento e de criarem os seus argumentos de vendas deixam as empresas incorporadoras-construtoras muito vulneráveis, pois não possuem nenhum controle sobre o que está sendo dito a respeito do empreendimento em lançamento. Pressupõe-se que os corretores de imóveis teênham um bom conhecimento sobre o mercado imobiliário, a incorporadora/construtora e o empreendimento que está sendo oferecido. A opinião ou juízo baseado nas aparências gera um risco muito grande para as empresas incorporadoras/construtoras, pois perante o Código de Defesa do Consumidor, as empresas são consideradas solidariamente responsáveis pelas informações prestadas pelos corretores de imóveis.

Além do mais, se a equipe de vendas que irá comercializar o empreendimento em lançamento é uma equipe terceirizada, provavelmente, deverá estar comercializando outros empreendimentos imobiliários em lançamento, de outras incorporadoras/construtoras.

Das várias análises comparativas realizadas, constata-se que a maioria dos empreendimentos imobiliários em lançamento possui mais de 150 características. Se o corretor de imóveis fizer plantão em três diferentes empreendimentos em lançamento, ele deverá saber e ter, “na ponta da língua”, mais de 450 diferentes características.

Com o Sumário do imóvel à Venda, os corretores de imóveis são estimulados a exercitarem a sua inteligência em Vendas e as suas habilidades técnicas para superarem as diferentes fases do processo de venda do empreendimento em lançamento, de forma mais consciente, de acordo com seu estilo de Vendas e capacidade de encantar o cliente. O Sumário do imóvel à Venda é planejado para:

- Auxiliar o corretor de imóveis no estudo detalhado do empreendimento;

- Disponibilizar todas as informações de que o corretor de imóveis necessita para criar os seus argumentos de vendas;

- Encorajar o corretor de imóveis a lidar abertamente com a resistência do cliente;

- Melhorar o poder de conhecimento e o poder de persuasão do corretor de imóveis;

- Estimular a autoconfiança e o entusiasmo do corretor de imóveis;

- Evitar que os erros sejam cometidos e que possam infringir o Código de Defesa do Consumidor;

- Ajudar o corretor de imóveis a aumentar o número de efetivação de negócio por clientes atendidos;


Como colocar em prática o Sumário do Imóvel à Venda

Com a adoção da nova estratégia de marketing e vendas, o Sumário do Imóvel à Venda, impõe mudanças na convenção de vendas e a oportunidade de reunir todos os corretores de imóveis que irão comercializar um determinado empreendimento em lançamento. As empresas incorporadoras/construtoras organizam as suas convenções de vendas de acordo com os seus próprios critérios.

Para que a nova estratégia de marketing e vendas produza os resultados esperados, recomenda-se que a entrega do Sumário do Imóvel à Venda seja providenciada alguns dias antes da convenção de vendas. O sumário do Imóvel à Venda pode ser desenvolvido e apresentado na forma de apostila ou na forma que combina técnicas pedagógicas de ensino, associadas aos recursos de informática- alternativa que oferece melhores resultados. Assim, os profissionais poderão ler e estudar o material antes de convenção de vendas. Desta forma, a convenção de vendas passa a ter uma importância relevante, pois será a grande oportunidade para revisar os conhecimentos sobre o empreendimento em lançamento e esclarecer as dúvida dos corretores de imóveis.

Na programação da convenção de vendas, a direção da empresa incorporadora/construtora deverá dar as boas vindas e começar o evento seguindo o roteiro, que se sugere:

1. Apresentação do empreendimento em lançamento, recapitulando os principais itens listados no sumário do Imóvel à Venda;

2. Salientar a importância de se realizar uma boa entrevista e de se apresentar argumentos de venda persuasivos, que enfatizam benefícios e vantagens a serem obtidos pelos clientes;


3. Apresentar o plano de incentivo e o prêmio que será destinado ao corretor de imóveis “campeão de vendas”;

4. “Brinde aos sucesso nas vendas” para comemorar o início da comercialização do empreendimento em lançamento.



Assim, as empresas incorporadoras/construtoras, que introduzirem a nova estratégia de marketing e vendas, o sumario do imóvel à Venda, se habilitam a obter os melhores resultados de vendas, com o aumento do número de negócios efetivados por clientes atendidos. Em outras palavras, vender mais e melhor.


Fonte: Sylvio Lindenberg, Boletim do Direito Imobiliário/ Setembro de 2009/ n.° 25. Pág. 5 á 7.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Duvidas freqüentes!!

Como e quando o comprador passa a ser proprietário do imóvel?


A forma de propriedade, por meio de compra e venda, é feita pelo registro do título de aquisição no cartório imobiliário. Portanto, não é proprietário o indivíduo que não efetuou o registro do título na matrícula do imóvel.


Quanto custa efetivar uma compra e venda?


Além do imposto de transmissão (ITBI) da propriedade com o custo de 2% sobre cada transação, você pagará taxas para que a escritura seja lavrada (redigida) no Cartório do Ofício de Notas (à escolha do comprador), além dos custos com o registro no Cartório do Registro de Imóveis competente (registro de imóvel do local onde se situa o imóvel). Lembre-se que a transação só é válida após o registro do imóvel.


O que é um bem imóvel?


Bem é tudo aquilo que satisfaz uma determinada necessidade. Em palavras simples, bens imóveis são aqueles que não podem ser transportados sem que sejam alterados na sua estrutura.


O que é Habite-se?


O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a incorporadora a proceder a entrega do empreendimento e das unidades autônomas aos adquirentes.


O que é averbação da construção e quando ocorre?


Com a conclusão da obra, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que normalmente ocorre dentro de até 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.


O que é Alvará de Obra (Alvará de Execução)?


O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.


Os custos de regularização do Habite-se são muito altos?


Depende do tempo de existência do seu imóvel. Quanto antes você regularizar sua situação, menor será o valor, pois a Prefeitura aplica multas para os proprietários de imóveis sem Habite-se. Porém, na maioria das vezes os gastos não são muito altos já que as prefeituras oferecem uma série de isenções.


O que contém no memorial de Incorporação?


O memorial de incorporação que é levado ao Registro de Imóveis pelo Incorporador para poder negociar as unidades do prédio, contém entre outras peças: -Títulos da propriedade do terreno -Certidões negativas de impostos -Projetos com plantas da construção devidamente aprovados pela Prefeitura -Especificações dos materiais a serem aplicados na obra.

Não deixe de verificar o memorial de incorporação do prédio onde vai ser construído o apartamento que você está comprando. (Art.32 da lei 4591/64)

O que significa ITBI?

Trata-se do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela prefeitura sempre que há a transferência de propriedade de qualquer bem imóvel. Essa taxa varia de acordo com a cidade na qual o imóvel se encontra, e seu recolhimento é de responsabilidade do comprador.

Qual o percentual a ser pago a título de ITBI?


O imposto de transmissão de Bens imóveis, inter-vivos, é de competência do município onde se situa o imóvel. A taxa é de 2% (dois por cento) sobre o valor da transação. Alguns municípios utilizam critério próprio para avaliar o imóvel e sobre este valor incide o imposto. A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão onde deve ser pago o imposto que é exigido para efetuar a transferência da Escritura de Compra e Venda.


Em imóvel adquirido na planta ou durante a construção, quando se paga o primeiro condomínio?


A taxa de custeio do condomínio só pode ser implantada quando a construtora obtém o Habite-se, e permite que o morador se mude para o prédio, ou seja, que ele se torne habitável, que dê para morar. Tem que haver uma Convenção devidamente aprovada e registrada e a realização da eleição do Síndico em Assembléia.


O que é Incorporação Imobiliária?


Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. Para que a Incorporação Imobiliária produza efeitos e permita a venda das unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente. Esse registro, inclusive, dá segurança ao adquirente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, à legalidade do projeto, às características e metragens do imóvel, bem como às regras de convivência em condomínio. É o processo que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.


O que é a corretagem imobiliária?


Corretagem é uma comissão paga ao corretor de imóveis pelos serviços de intermediação imobiliária.


Para quem devo pagar o valor da corretagem?


A corretagem deve ser paga à imobiliária ou ao corretor de imóveis que tenha realizado a intermediação da aquisição do seu imóvel. Tal comissão somente será devida à imobiliária ou ao corretor se a compra do imóvel for concretizada, isto é, após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.


O que é Alienação Fiduciária?


É o instrumento no qual se transfere um imóvel do devedor para o credor em garantia do pagamento da dívida. O devedor permanece com a posse para uso próprio do bem. Quando a dívida é quitada, a propriedade é consolidada em nome do antigo devedor.


O que é hipoteca?


Hipoteca é direito real de garantia que o devedor confere ao credor sobre um bem imóvel.


É possível utilizar o FGTS na compra de um imóvel?


Sim, é possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para pagamento integral ou parcial de imóveis prontos. Para sua utilização, é necessário cumprir alguns pré-requisitos dispostos na regulamentação do FGTS.


O que é Tabela Price?


É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.


O que é Sistema SAC?


É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.


O que é o índice de correção?


É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo.


Quais despesas e obrigações terei ao adquirir um imóvel?


Quando da assinatura da escritura pública de venda e compra, o adquirente do imóvel responderá pelo pagamento do imposto de transmissão de bem imóvel (ITBI), despesas cartorárias para a lavratura da escritura e registro dessas perante o cartório imobiliário. A alíquota e a forma de cálculo do imposto variam de acordo com cada município. Da mesma forma, as custas cartorárias, com o Tabelião de Notas e o Registro de Imóveis, variam de um Estado para outro e devem ser consultadas no cartório competente. Após o recebimento da escritura, o adquirente deverá efetuar na prefeitura local a alteração do contribuinte do imóvel para constar que passou a ser o proprietário, de modo que a cobrança do IPTU seja encaminhada diretamente aos seus cuidados, uma vez que o proprietário é o único responsável pelo referido recolhimento.


O que é cessão de direitos?


É o contrato, a título oneroso ou gratuito, pelo qual a pessoa titular de direitos (cedente) transfere a outra pessoa (cessionária) esses mesmos direitos, tornando-se o cessionário titular dos direitos até então do cedente. Em se tratando de imóveis, temos a cessão de direitos quando uma pessoa transfere a outra os direitos ao recebimento de unidade autônoma, que adquiriu mediante promessa de venda e compra, de modo que, por ocasião da escritura pública, o cessionário receba a titularidade do imóvel. As cessões de direitos sobre imóveis devem ser informadas na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) emitidas pelos cartórios e são sujeitas ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).


O que é área privativa?


É a área de um imóvel, medida em metros quadrados, de uso exclusivo de seu proprietário, ou seja, a área interna dos apartamentos delimitada pela superfície externa das paredes.


O que é área comum?


É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Como exemplo temos o salão de festas, lobby de entrada, piscina, playground, entre outros.


O que é área total?


A área total de uma unidade autônoma é a somatória da área privativa (área interna da unidade e de uso exclusivo do adquirente) e quota parte da área comum (área externa à unidade e de uso comum dos demais condôminos) que cabe a essa unidade.


O que é a matrícula de um imóvel?


Pode ser feita uma comparação dizendo que a matrícula do imóvel é a sua “certidão de nascimento”. É o documento de identificação do imóvel em que constam todos os seus dados, tais como, descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames, identificação fiscal do imóvel, etc.


Como se obtém a matrícula de um imóvel?


A matrícula do imóvel é obtida no Registro de Imóveis da circunscrição competente, podendo a solicitação ser feita através da informação do número da matrícula, do endereço do imóvel ou através do nome de seu proprietário.


A partir de que momento o imóvel tem uma matrícula?


A matrícula é aberta quando do primeiro registro de um determinado imóvel. No caso de unidades autônomas, a matrícula individualizada de cada unidade autônoma é criada, normalmente, quando da averbação da construção e instituição/especificação do condomínio ou, em alguns cartórios, desde o registro do memorial de incorporação e, nesses casos, normalmente em livro auxiliar do registro, até que a construção seja concluída.


Onde deve ser registrada a matrícula?


O imóvel estará sempre registrado (seja com matrícula ou com transcrição) em determinado cartório imobiliário. Esse Cartório pode até não estar situado próximo do imóvel, mas deve, necessariamente, ser o único Cartório competente para o registro em determinada área (circunscrição).


O que é fração ideal de terreno?


É a quota parte ideal do terreno que cabe a cada unidade do empreendimento.

O que é o saldo devedor?

Saldo devedor é o valor restante para quitação total de um imóvel. O saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com os índices e juros pactuados no contrato.

O que é Carta de Crédito?

A Carta de Crédito é um documento concedido por uma instituição financeira ao comprador de um imóvel com o seu crédito já aprovado. Esse documento pode ser utilizado para a aquisição de qualquer imóvel que esteja pronto com a averbação de sua construção realizada.

Quais documentos são necessários para contratar o financiamento bancário?

A documentação pode variar de acordo com a instituição financeira. Mas são sempre solicitados documentos do vendedor, do imóvel, além dos documentos pessoais e de comprovação de renda do comprador.

O que é análise de crédito?

Análise de crédito consiste no estudo das condições de venda do imóvel e características do comprador, visando assegurar que a operação seja realizada de acordo com parâmetros e políticas de crédito aceitas pelo mercado bancário, de modo a viabilizar o repasse no futuro, lembrando que não é aceita na análise de crédito a existência de restrição cadastral. A análise de crédito sempre ocorre em dois momentos, o primeiro no ato da compra e depois no momento do repasse.

O que é compromisso de venda e compra de imóvel?

É o contrato particular ou público pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurídica), que se obriga a transferi-lo após o recebimento do preço ajustado, observadas as condições ali pactuadas. Com a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos aquisitivos do imóvel, e a lei assegura direito real do comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel.

Quais as cláusulas essenciais que devem constar num contrato de venda e compra de imóvel?

No contrato de venda e compra são essenciais as cláusulas que disponham sobre: as características do imóvel e do empreendimento onde está inserido, preço e forma de pagamento, forma de cálculo da correção monetária, quando for o caso, incidência de juros, índice e quando de sua aplicabilidade, penalidades a que esteja sujeito o comprador na hipótese de inadimplemento e atraso no pagamento do preço na forma ajustada, prazo de entrega das unidades e demais obrigações assumidas pela incorporadora.

Qual a diferença entre contrato de venda e compra e escritura definitiva?

O contrato de venda e compra é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra determinado imóvel, por determinado preço e condições. O contrato, ou promessa de venda e compra, pode ser efetivado por instrumento particular (e, nesse caso, há que se observar a presença de duas testemunhas, avaliação da qualificação das partes) ou por instrumento público (escritura de promessa de venda e compra) que, nesse caso, é lavrado pelo Cartório de Notas, que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado. A escritura definitiva de uma unidade autônoma é lavrada quando a mesma está devidamente concluída, ou seja, com a averbação da construção do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que a unidade esteja quitada, ou que o adquirente tenha obtido o financiamento necessário para o pagamento do saldo devedor.

Por que há necessidade de se registrar a escritura definitiva do imóvel?

Para que se opere efetivamente a transferência da titularidade do imóvel, é necessário o registro do título de transmissão perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o art. 1245 do Código Civil Brasileiro.

Quando o comprador do imóvel é casado, seu cônjuge deve obrigatoriamente constar igualmente como adquirente?

Se os adquirentes forem casados sob o regime da separação absoluta de bens, não é necessário, pois, neste caso, cada cônjuge tem liberdade para administrar seu patrimônio, inclusive para contrair direitos e obrigações. Porém, nos demais tipos de regime de bens (comunhão total, comunhão parcial e participação final nos aquestos) é necessário o comparecimento do cônjuge uma vez que na celebração de um contrato de compromisso de compra e venda de unidades há diversas obrigações que são contraídas por ambos, como, por exemplo, do recebimento das chaves, concessão de garantias (ex.: hipoteca, Alienação Fiduciária). Também nesses casos, se a aquisição se der por procuração, é necessário que ambos os cônjuges nomeiem procurador através de procuração pública com poderes para a aquisição do imóvel e demais obrigações correlatas.

Se eu adquirir um imóvel, por meio de compromisso de venda e compra, e, por ocasião da escritura, vier a falecer, quem receberá a escritura do imóvel?

Via de regra, a escritura deverá ser feita em nome do espólio e, para tanto, será necessária a apresentação de alvará judicial para que o espólio receba a propriedade do imóvel. Porém, se os direitos ao recebimento do imóvel estiverem partilhados entre os herdeiros, será necessário apresentar à incorporadora e ao cartório o respectivo formal de partilha ou escritura pública de partilha, devidamente registrada perante o competente cartório de Registro de Imóveis, para que a escritura do imóvel seja outorgada diretamente ao(s) herdeiro(s) do falecido.

O que é IPTU?

O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é o tributo municipal que incide sobre terrenos e edificações, e o fato gerador de sua cobrança é a propriedade de bem imóvel localizado na zona urbana do município. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, atribuído pela municipalidade onde o mesmo se localiza através de critérios próprios que normalmente levam em consideração sua dimensão, localização e seu padrão construtivo.

É possível saber a previsão do IPTU antes da entrega do empreendimento?

Os valores de IPTU são calculados com base em alíquota determinada pelo município da situação do imóvel em relação ao valor venal do mesmo. Esse, por sua vez, é determinado conforme a área construída e a área que ocupa no terreno ou sua fração. Dessa forma, antes da entrega do empreendimento e da conclusão das obras, a previsão de estimativa do valor a ser pago de IPTU do imóvel dependerá de consulta prévia à prefeitura local que, dependendo dos critérios por essa utilizados para o devido cálculo e mediante a apresentação de documentos solicitados, indicará valor aproximado e estimado desse imposto. Como complemento, também em consulta à prefeitura local, pode-se apurar critérios municipais para as hipóteses de descontos ou isenções de IPTU.

Fontes:

Dr. Rafael Nélcio (Advogado, Imobiliária Feltrin)

Instituto Apolar

Gafisa