quarta-feira, 1 de julho de 2009

Perguntas Mais Freqüentes!!!!!!

1 – O que é alienação fiduciária de bens imóveis?

R: È uma garantia do financiamento imobiliário, prevista no Direito brasileiro e regulamentada pela Lei 9.514/97, muito utilizada pelo mercado imobiliário. Funciona da seguinte maneira: o comprador, após aprovação do crédito, adquire o bem, mas este fica vinculado ao contrato, sendo de propriedade do banco até a quitação de todas as parcelas. Após o pagamento, o banco passa a propriedade ao cliente.

2 – O que são as contingências?

R: São incluídas em uma oferta para estipular as condições que devem ser aceitas para que a venda seja concretizada, como o financiamento a ser feito para que o comprador seja aceito no contrato.

3 – O que é “Habite-se”?

R: É uma certidão expedida pela Prefeitura municipal que autoriza a ocupação do imóvel. É uma autorização para que o imóvel recém – construído – ou mesmo reformado – possa ser ocupado. Para a emissão desse documento, a edificação passa por várias vistorias de regularidade, todas realizadas por técnicos,

engenheiros e pelo Corpo de Bombeiros, que verificam se a obra foi executada conforme projeto aprovado e se houve o preenchimento dos diversos requisitos legais.

4 – O que é ITBI e como ele é calculado?

R: Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o registro do Imóvel. Quando a quisição é feita com o financiamento, deve-se registrar a garantia do agente financeiro. O ITBI é cobrado pela Prefeitura Local.

Fonte: revista Negócios Imobiliários, edição 08, 2009.

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