Todo o Corretor de Imóveis ao completar 70 anos de idade fica automaticamente isento do pagamento de suas anuidades, com direito a manutenção de sua inscrição, desde, que, para tanto, tenha contribuído pelo menos por 20 anos. (Resoluções COFECI nº 675 e 916)
Fonte: www.creci-sc.org.b
terça-feira, 16 de março de 2010
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